main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802437-15.2013.8.02.0900

Ementa
TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO INCENDIADO. PERDA DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. MAIORIA. I - O sinistro do veículo, que ocasiona a perda total, é caso que descaracteriza o fato gerador do IPVA, e a ausência de comunicação do sinistro ao DETRAN é irrelevante para caracterizar a efetiva perda da propriedade do veículo. II - O sinistro ocorreu em 02 de dezembro de 2012, de modo que até aquele instante era devido o pagamento proporcional do IPVA (11/12), deixando de ser devido apenas o pagamento referente ao mês de dezembro daquele ano. III – Recurso conhecido e provido em parte. Decisão por maioria de votos.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão