TJAL 0802437-15.2013.8.02.0900
TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO INCENDIADO. PERDA DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. MAIORIA.
I - O sinistro do veículo, que ocasiona a perda total, é caso que descaracteriza o fato gerador do IPVA, e a ausência de comunicação do sinistro ao DETRAN é irrelevante para caracterizar a efetiva perda da propriedade do veículo.
II - O sinistro ocorreu em 02 de dezembro de 2012, de modo que até aquele instante era devido o pagamento proporcional do IPVA (11/12), deixando de ser devido apenas o pagamento referente ao mês de dezembro daquele ano.
III Recurso conhecido e provido em parte. Decisão por maioria de votos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO INCENDIADO. PERDA DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. MAIORIA.
I - O sinistro do veículo, que ocasiona a perda total, é caso que descaracteriza o fato gerador do IPVA, e a ausência de comunicação do sinistro ao DETRAN é irrelevante para caracterizar a efetiva perda da propriedade do veículo.
II - O sinistro ocorreu em 02 de dezembro de 2012, de modo que até aquele instante era devido o pagamento proporcional do IPVA (11/12), deixando de ser devido apenas o pagamento referente ao mês de dezembro daquele ano.
III Recurso conhecido e provido em parte. Decisão por maioria de votos.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
10/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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