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Jurisprudência


TJAL 0802462-36.2018.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LAUDO ATESTANDO A POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO ACERCA DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. 01 - Não se vislumbra a presença da propalada prova inequívoca que traga como consectário uma verossimilhança das alegações trazidas pelo recorrente (fumaça do bom direito), uma vez que há laudo médico acostados aos autos que informam acerca da incapacidade do agravado em exercer suas atividades laborais. 02 - De igual forma, não se identifica o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo na demora) com a manutenção do Provimento Jurisdicional vergastado, haja vista que o pagamento do benefício já vinha sendo efetuado pela parte agravante, de modo que a modificação da decisão de 1º grau, pelo menos quanto a este ponto, acarretará na existência de muito mais danos ao agravado, justamente porque há informações nos autos dando conta dos seus problemas de saúde. 03 - Diante de toda situação que envolve a contendo, imprescindível a realização de uma perícia judicial, contudo, até sua efetivação, o pagamento do benefício deve ser restabelecido, a fim de evitar maiores prejuízos ao recorrido, sendo possível durante a instrução probatória, uma reanálise deste entendimento. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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