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Jurisprudência


TJAL 0802464-95.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. APENSAMENTO NECESSÁRIO. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO AFASTA A MORA CONFIGURADA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NÃO ACARRETANDO A SUA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. SÚMULA N. 380 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Adoção do conceito mais abrangente do instituto da conexão, em decorrência da restrita conceituação do art. 103, do CPC. 2. Apensamento dos processos a fim de evitar decisões conflitantes e promover a celeridade do trâmite processual. 3. A simples interposição da ação de revisão de contrato não afasta a mora configurada na ação de busca e apreensão, não acarretando a sua suspensão automática. Súmula n. 380 do STJ. 4. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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