TJAL 0802466-10.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGAÇÃO DE MOLÉSTIA GRAVE PARA PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR. CONCESSÃO DA ORDEM EM SEDE DE LIMINAR. CONFIRMAÇÃO DO DECISÓRIO LIMINAR. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM DEFINITIVO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Concessão de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar em virtude de doença grave e contagiosa devidamente comprovada, mostra-se recomendável, nos termos do artigo 318, inciso II, c/c artigo 319, inciso IX, ambos do Código de Processo Penal.
2 Parecer da Procuradoria Geral de Justiça nesse sentido.
3 Ordem conhecida e concedida, confirmando-se a liminar deferida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGAÇÃO DE MOLÉSTIA GRAVE PARA PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR. CONCESSÃO DA ORDEM EM SEDE DE LIMINAR. CONFIRMAÇÃO DO DECISÓRIO LIMINAR. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM DEFINITIVO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Concessão de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar em virtude de doença grave e contagiosa devidamente comprovada, mostra-se recomendável, nos termos do artigo 318, inciso II, c/c artigo 319, inciso IX, ambos do Código de Processo Penal.
2 Parecer da Procuradoria Geral de Justiça nesse sentido.
3 Ordem conhecida e concedida, confirmando-se a liminar deferida.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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