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Jurisprudência


TJAL 0802469-67.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR REMÉDIO CONSTITUCIONAL. CARACTERIZAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA. 01 – Havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir desta ação constitucional com outra em trâmite, caracteriza-se a ocorrência do instituto da litispendência. ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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