main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802472-22.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi determinada a liberação do paciente. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão