TJAL 0802473-07.2014.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 214. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FOI BASEADA APENAS EM DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO A REFERIDA CONTRADIÇÃO. HIPÓTESE NA QUAL AS PROVAS FORAM, OPORTUNA E MINUCIOSAMENTE, ANALISADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVA PROVA. INVIABILIDADE DA REVISÃO CRIMINAL COMO MEIO DE FAZER DESMERECER O JUÍZO CONDENATÓRIO PROFERIDO NO SISTEMA DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO, TAMPOUCO DE PROVA NOVA QUE INOCENTE O REQUERENTE. REVISÃO INDEFERIDA.
I - Na hipótese, forçoso reconhecer que o requerente persegue um reexame das provas carreadas aos autos, sustentando, para tanto, que existem elementos objetivos que indicam a falta de credibilidade na palavra da vítima, pelo fato de ter apresentado diversas versões estranhas e desconexas sobre os fatos. Todavia, o requerente apenas alega, sem trazer aos autos desta ação excepcional novos elementos probatórios que comprovem a veracidade de seus argumentos ou, mesmo, ter demonstrado a fragilidade da palavra da vítima que embasaram a condenação que contra ele recai.
II - A revisão criminal não visa ao reexame de todo o contexto probatório a fim de garantir ao réu mais uma oportunidade de possível absolvição como um segundo recurso de apelação. Especificamente, quando o art. 621, inciso I, do CPP, se refere à decisão contrária à evidência dos autos, exige a demonstração de que a condenação não tenha se fundado em uma prova sequer.
III Ao contrário do que alega a defesa, observa-se que o depoimento da vítima, elemento probatório de especial relevância na apuração de crimes sexuais, denota firmeza e verossimilhança, mormente se interpretado conjuntamente com o de sua genitora, pretendendo o requerente atribuir ao presente instituto o caráter imprimido aos recursos ordinários. Impossibilidade.
IV - Revisão indeferida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 214. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FOI BASEADA APENAS EM DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO A REFERIDA CONTRADIÇÃO. HIPÓTESE NA QUAL AS PROVAS FORAM, OPORTUNA E MINUCIOSAMENTE, ANALISADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOVA PROVA. INVIABILIDADE DA REVISÃO CRIMINAL COMO MEIO DE FAZER DESMERECER O JUÍZO CONDENATÓRIO PROFERIDO NO SISTEMA DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO, TAMPOUCO DE PROVA NOVA QUE INOCENTE O REQUERENTE. REVISÃO INDEFERIDA.
I - Na hipótese, forçoso reconhecer que o requerente persegue um reexame das provas carreadas aos autos, sustentando, para tanto, que existem elementos objetivos que indicam a falta de credibilidade na palavra da vítima, pelo fato de ter apresentado diversas versões estranhas e desconexas sobre os fatos. Todavia, o requerente apenas alega, sem trazer aos autos desta ação excepcional novos elementos probatórios que comprovem a veracidade de seus argumentos ou, mesmo, ter demonstrado a fragilidade da palavra da vítima que embasaram a condenação que contra ele recai.
II - A revisão criminal não visa ao reexame de todo o contexto probatório a fim de garantir ao réu mais uma oportunidade de possível absolvição como um segundo recurso de apelação. Especificamente, quando o art. 621, inciso I, do CPP, se refere à decisão contrária à evidência dos autos, exige a demonstração de que a condenação não tenha se fundado em uma prova sequer.
III Ao contrário do que alega a defesa, observa-se que o depoimento da vítima, elemento probatório de especial relevância na apuração de crimes sexuais, denota firmeza e verossimilhança, mormente se interpretado conjuntamente com o de sua genitora, pretendendo o requerente atribuir ao presente instituto o caráter imprimido aos recursos ordinários. Impossibilidade.
IV - Revisão indeferida.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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