TJAL 0802474-42.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
1. A Jurisprudência é pacifica no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas, mas dentro do prazo de validade do certame, detém apenas mera expectativa de direito.
2. Alcançado o prazo de validade do concurso inexiste qualquer direito subjetivo à nomeação e à posse que possa ser invocado pelo candidato.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
1. A Jurisprudência é pacifica no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas, mas dentro do prazo de validade do certame, detém apenas mera expectativa de direito.
2. Alcançado o prazo de validade do concurso inexiste qualquer direito subjetivo à nomeação e à posse que possa ser invocado pelo candidato.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.
Data do Julgamento
:
18/08/2014
Data da Publicação
:
18/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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