TJAL 0802480-62.2015.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. REITERAÇÃO DELITIVA DO RÉU. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO EM TESTILHA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Decreto de custódia preventiva do paciente devidamente fundamentado, com amplo respaldo no constante dos autos, inclusive em elementos concretos, haja vista que analisa a reiteração delitiva do réu bem como a utilização preponderante de armamento de fogo para o cometimento de ilícitos.
II "As condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito não impedem a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais." (HC 256.508/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 26/04/2013).
III - Em cotejo à pena abstratamente cominada ao crime de porte ilegal de arma de fogo e as circunstâncias do caso concreto, é forçoso concluir que a presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum libertatis necessários à decretação da prisão cautelar do paciente, bem como a sua evidente reiteração delitiva justificam a manutenção do decreto constritivo.
IV - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. REITERAÇÃO DELITIVA DO RÉU. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO EM TESTILHA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Decreto de custódia preventiva do paciente devidamente fundamentado, com amplo respaldo no constante dos autos, inclusive em elementos concretos, haja vista que analisa a reiteração delitiva do réu bem como a utilização preponderante de armamento de fogo para o cometimento de ilícitos.
II "As condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito não impedem a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais." (HC 256.508/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 26/04/2013).
III - Em cotejo à pena abstratamente cominada ao crime de porte ilegal de arma de fogo e as circunstâncias do caso concreto, é forçoso concluir que a presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum libertatis necessários à decretação da prisão cautelar do paciente, bem como a sua evidente reiteração delitiva justificam a manutenção do decreto constritivo.
IV - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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