TJAL 0802480-91.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PELOS REQUERENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. A concessão da assistência judiciária gratuita é devida para aqueles que não possuem condições de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
2. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PELOS REQUERENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. A concessão da assistência judiciária gratuita é devida para aqueles que não possuem condições de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
2. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
17/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão