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Jurisprudência


TJAL 0802487-83.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECISÃO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263 QUE NÃO AFETA O FEITO EM TELA. PROSSEGUIMENTO DO TRAMITE REGULAR DA EXECUÇÃO. 01 - Já tendo havido pronunciamento definitivo acerca legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da Sentença coletiva proferida nas ações civis públicas movidas pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco do Brasil no REsp 1.391.198–RS, a decisão determinando o sobrestamento proferida no RE nº 1.438.263 não alcança os presentes autos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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