main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802488-39.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. I - O paciente está preso há nada menos que 01 (um) ano e 01 (um) mês sem que a ação penal tenha sido promovida pelo órgão ministerial. II - Forçoso reconhecer que o processo não tem recebido o devido impulso, a configurar um excesso de prazo que não se justifica mesmo em face do crime imputado ao paciente. III - Caracterizada a demora intolerável para o início da ação penal, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas, dentre elas a monitoração eletrônica, que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva. IV – Habeas corpus concedido parcialmente para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão