TJAL 0802488-39.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
I - O paciente está preso há nada menos que 01 (um) ano e 01 (um) mês sem que a ação penal tenha sido promovida pelo órgão ministerial.
II - Forçoso reconhecer que o processo não tem recebido o devido impulso, a configurar um excesso de prazo que não se justifica mesmo em face do crime imputado ao paciente.
III - Caracterizada a demora intolerável para o início da ação penal, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas, dentre elas a monitoração eletrônica, que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva.
IV Habeas corpus concedido parcialmente para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
I - O paciente está preso há nada menos que 01 (um) ano e 01 (um) mês sem que a ação penal tenha sido promovida pelo órgão ministerial.
II - Forçoso reconhecer que o processo não tem recebido o devido impulso, a configurar um excesso de prazo que não se justifica mesmo em face do crime imputado ao paciente.
III - Caracterizada a demora intolerável para o início da ação penal, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas, dentre elas a monitoração eletrônica, que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva.
IV Habeas corpus concedido parcialmente para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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