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Jurisprudência


TJAL 0802494-41.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A RELATIVIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA CAUTELAR DA LIBERDADE DO PACIENTE, A QUAL É NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I - O processo em primeiro não tramita com marcha processual desejável, tendo um certo atraso, em parte imputável a defesa (decreto de prisão foi expedido em 2015 e somente foi cumprido em 2017) contudo, diante da gravidade dos crimes imputados ao paciente (duplo homicídio qualificado, com motivação relacionada ao tráfico de drogas), a possibilidade de reiteração delitiva (paciente responde a outros processos), bem como em razão da quantidade de réus e testemunhas, inclusive, com a designação da continuação da audiência de instrução para o dia 30/08/2018, não vislumbro desproporcionalidade a ensejar a concessão da ordem por excesso de prazo. II - A gravidade concreta da conduta delitiva atribuída ao paciente, para além dos concretos indícios de sua periculosidade (reiteração), permitem a flexibilização dos prazos processuais, ainda mais quando consideradas as peculiaridades que circundam o feito em primeiro grau. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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