TJAL 0802498-49.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS INDESEJADOS PELO CONSUMIDOR.
1. Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do arts. 300 e 301 do NCPC, quando o consumidor demonstra não querer se utilizar dos serviços de telefonia oferecidos pela concessionária.
2. Impossibilidade de manutenção de cobrança por serviços que o consumidor não deseja fazer uso.
3. Ausência de prejuízo da concessionária de telefonia, dado ao porte da empresa frente ao consumidor, e considerando que eventuais valores devidos poderão ser adimplidos ao final da ação.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS INDESEJADOS PELO CONSUMIDOR.
1. Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do arts. 300 e 301 do NCPC, quando o consumidor demonstra não querer se utilizar dos serviços de telefonia oferecidos pela concessionária.
2. Impossibilidade de manutenção de cobrança por serviços que o consumidor não deseja fazer uso.
3. Ausência de prejuízo da concessionária de telefonia, dado ao porte da empresa frente ao consumidor, e considerando que eventuais valores devidos poderão ser adimplidos ao final da ação.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
12/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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