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Jurisprudência


TJAL 0802500-40.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA. SUSTENTAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA APTA A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. 01 - Através de habeas corpus não é possível adentrar profundamente na matéria fático-probatória, devendo ser prestigiada a atividade jurisdicional, onde é possível analisar, a fundo, todas as questões controvertidas necessárias para a formação de um juízo de certeza em favor do paciente. 02 No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou plenamente justificada com base na conveniência da instrução criminal e na necessidade da garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime e as circunstâncias do fato, porquanto os indiciados teriam submetido as vítimas a uma situação de grande temor, considerando, também, que se tem notícias da sua participação em outros delitos. 03 - Condições pessoais favoráveis, por si sós, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos para decretação da prisão cautelar. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Traipu
Comarca : Traipu
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