TJAL 0802500-40.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA. SUSTENTAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA APTA A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
01 - Através de habeas corpus não é possível adentrar profundamente na matéria fático-probatória, devendo ser prestigiada a atividade jurisdicional, onde é possível analisar, a fundo, todas as questões controvertidas necessárias para a formação de um juízo de certeza em favor do paciente.
02 No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou plenamente justificada com base na conveniência da instrução criminal e na necessidade da garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime e as circunstâncias do fato, porquanto os indiciados teriam submetido as vítimas a uma situação de grande temor, considerando, também, que se tem notícias da sua participação em outros delitos.
03 - Condições pessoais favoráveis, por si sós, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos para decretação da prisão cautelar.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA. SUSTENTAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA APTA A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
01 - Através de habeas corpus não é possível adentrar profundamente na matéria fático-probatória, devendo ser prestigiada a atividade jurisdicional, onde é possível analisar, a fundo, todas as questões controvertidas necessárias para a formação de um juízo de certeza em favor do paciente.
02 No caso em exame, a determinação de recolhimento do paciente restou plenamente justificada com base na conveniência da instrução criminal e na necessidade da garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime e as circunstâncias do fato, porquanto os indiciados teriam submetido as vítimas a uma situação de grande temor, considerando, também, que se tem notícias da sua participação em outros delitos.
03 - Condições pessoais favoráveis, por si sós, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos para decretação da prisão cautelar.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Traipu
Comarca
:
Traipu
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