TJAL 0802514-71.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA QUANDO CAUSAR EXTENSÃO DE VANTAGENS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM AUMENTO DE DESPESAS. AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
01- A implantação de adicional de periculosidade importa em uma extensão de vantagens, de modo que acarretará um certo dispêndio ao erário, sendo vedada pela legislação pátria a concessão da antecipação de efeitos da tutela neste sentido, numa clara observância aos ditames contidos na combinação legal e teleológica do art. 1º da Lei nº 9.494/97 com o art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA QUANDO CAUSAR EXTENSÃO DE VANTAGENS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM AUMENTO DE DESPESAS. AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
01- A implantação de adicional de periculosidade importa em uma extensão de vantagens, de modo que acarretará um certo dispêndio ao erário, sendo vedada pela legislação pátria a concessão da antecipação de efeitos da tutela neste sentido, numa clara observância aos ditames contidos na combinação legal e teleológica do art. 1º da Lei nº 9.494/97 com o art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Periculosidade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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