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Jurisprudência


TJAL 0802521-16.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO TERRITORIAL URBANO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. REGISTRO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. 1. É inequívoca a boa fé objetiva da devedora, ora Agravante, ao depositar a quantia que entende regularmente devida, não sendo razoável, nem proporcional, que seja ela compelida a aguardar o final da demanda envolvendo a validade da Certidão da Dívida Ativa, e o provável delongado tramite processual da Execução Fiscal, para ao final obter a certidão municipal que necessita para a regularização do imóvel. 2. O Imposto Territorial Urbano – IPTU é por natureza obrigação propter rem, logo, está atrelado ao imóvel, seja qual for o seu proprietário, inexistindo meio legal do atual titular do bem se furtar ao pagamento da obrigação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO POR UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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