TJAL 0802521-16.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO TERRITORIAL URBANO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. REGISTRO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
1. É inequívoca a boa fé objetiva da devedora, ora Agravante, ao depositar a quantia que entende regularmente devida, não sendo razoável, nem proporcional, que seja ela compelida a aguardar o final da demanda envolvendo a validade da Certidão da Dívida Ativa, e o provável delongado tramite processual da Execução Fiscal, para ao final obter a certidão municipal que necessita para a regularização do imóvel.
2. O Imposto Territorial Urbano IPTU é por natureza obrigação propter rem, logo, está atrelado ao imóvel, seja qual for o seu proprietário, inexistindo meio legal do atual titular do bem se furtar ao pagamento da obrigação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO TERRITORIAL URBANO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. REGISTRO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
1. É inequívoca a boa fé objetiva da devedora, ora Agravante, ao depositar a quantia que entende regularmente devida, não sendo razoável, nem proporcional, que seja ela compelida a aguardar o final da demanda envolvendo a validade da Certidão da Dívida Ativa, e o provável delongado tramite processual da Execução Fiscal, para ao final obter a certidão municipal que necessita para a regularização do imóvel.
2. O Imposto Territorial Urbano IPTU é por natureza obrigação propter rem, logo, está atrelado ao imóvel, seja qual for o seu proprietário, inexistindo meio legal do atual titular do bem se furtar ao pagamento da obrigação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Data da Publicação
:
26/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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