main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802522-43.2017.8.02.0000

Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUFRUTO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES. INTEMPESTIVIDADE. 01-Diante de uma análise mais apurada dos fatos, percebe-se que a decisão combatida no presente Agravo de Instrumento interposto pelo Sr. José Cícero, tão somente, ratificou a medida liminar concedida em 2011. 02-Portanto, o referido recurso de Agravo de Instrumento encontra óbice de conhecimento, tendo em vista que não preenche o requisito de admissibilidade consistente na tempestividade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão