TJAL 0802522-43.2017.8.02.0000
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUFRUTO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES. INTEMPESTIVIDADE.
01-Diante de uma análise mais apurada dos fatos, percebe-se que a decisão combatida no presente Agravo de Instrumento interposto pelo Sr. José Cícero, tão somente, ratificou a medida liminar concedida em 2011.
02-Portanto, o referido recurso de Agravo de Instrumento encontra óbice de conhecimento, tendo em vista que não preenche o requisito de admissibilidade consistente na tempestividade recursal.
RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.
Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUFRUTO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES. INTEMPESTIVIDADE.
01-Diante de uma análise mais apurada dos fatos, percebe-se que a decisão combatida no presente Agravo de Instrumento interposto pelo Sr. José Cícero, tão somente, ratificou a medida liminar concedida em 2011.
02-Portanto, o referido recurso de Agravo de Instrumento encontra óbice de conhecimento, tendo em vista que não preenche o requisito de admissibilidade consistente na tempestividade recursal.
RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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