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Jurisprudência


TJAL 0802528-50.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PRIVADA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE PELA OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU SOBRE O PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TESES PREJUDICIAIS DE MÉRITO SUSCITADAS EM DEFESA PRÉVIA NÃO ANALISADAS, ATÉ O PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL, PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - Não se vislumbra a existência de um ato coator a determinar a competência deste Tribunal para apreciar a matéria, eis que o Juízo de primeiro grau não decidiu na origem sobre o pedido de reconhecimento da ocorrência de decadência em virtude da ausência de poderes especiais e descrição do fato na procuração outorgada pelo querelante a seu advogado. II – Foram suscitadas pelo querelado, em sede de defesa prévia, diversas teses prejudiciais de mérito que, se acolhidas, resultarão na extinção da ação sem apreciação do mérito da causa. Todavia, a autoridade coatora não se manifestou sobre tais argumentos até o presente momento processual. III - Habeas corpus não conhecido, ordem concedida de ofício para determinar que a autoridade impetrada aprecie as teses defensivas suscitadas na origem.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Colonia de Leopoldina
Comarca : Colonia de Leopoldina
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