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Jurisprudência


TJAL 0802530-88.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. Homologado acordo celebrado entre as partes nos autos principais em 21 de outubro de 2015, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 269, III, da lei adjetiva civil pátria, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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