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Jurisprudência


TJAL 0802537-17.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MODUS OPERANDI QUE NÃO EXTRAPOLOU O TIPO PENAL. SEGREGAÇÃO COMO ÚLTIMA RATIO. 01 – Paciente que está sendo acusado de cometer um furto durante à noite, muito provavelmente, quando estava embriagado, sem que o modus operandi empregado, aparentemente, tenha extrapolado o tipo penal, não revelando que sua custódia, neste momento, seja imprescindível, notadamente quando é possível aplicação de outras medidas cautelares, conforme permite a inteligência atual do Código de Processo Penal, a qual consagrou o acautelamento como ultima ratio. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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