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Jurisprudência


TJAL 0802541-20.2015.8.02.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A possibilidade de atribuir responsabilidade aos administradores e sócios pelo cumprimento das obrigações inerentes à pessoa jurídica não se baseia exclusivamente na simples comprovação de insolvência, sendo indispensável que se demonstre a ocorrência de desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, bem como, no caso dos autos, infração da lei, ato ou fato ilícito, violação dos estatutos sociais e/ou encerramento irregular; 2. Recurso conhecido e provido, à unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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