TJAL 0802541-54.2014.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
I. Ordem para busca e apreensão do bem decorrente da mora.
II. Pagamento de 45% da dívida não permite a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, posto que este valor não corresponde a quase totalidade do que fora contratado.
III. Recurso improvido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
I. Ordem para busca e apreensão do bem decorrente da mora.
II. Pagamento de 45% da dívida não permite a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, posto que este valor não corresponde a quase totalidade do que fora contratado.
III. Recurso improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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