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Jurisprudência


TJAL 0802541-54.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. I. Ordem para busca e apreensão do bem decorrente da mora. II. Pagamento de 45% da dívida não permite a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, posto que este valor não corresponde a quase totalidade do que fora contratado. III. Recurso improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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