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Jurisprudência


TJAL 0802542-34.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO ATRASO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente a complexidade e diligências necessárias. 2 – Constatado que o atraso processual ocorreu por culpa exclusiva do paciente, não há o que se falar em constrangimento ilegal. 3 – Conhecimento e denegação do writ.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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