TJAL 0802549-94.2015.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO NA VIA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 151, III DO CTN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do art. 151, III do CTN.
2. Reconhecimento de ofício. Havendo o juiz de primeiro grau fixado a multa cominatória de forma desproporcional, impõem-se a sua redução, evitando-se assim, o enriquecimento injustificado da parte contrária.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO NA VIA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 151, III DO CTN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do art. 151, III do CTN.
2. Reconhecimento de ofício. Havendo o juiz de primeiro grau fixado a multa cominatória de forma desproporcional, impõem-se a sua redução, evitando-se assim, o enriquecimento injustificado da parte contrária.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / CND/Certidão Negativa de Débito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão