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Jurisprudência


TJAL 0802549-94.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO NA VIA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 151, III DO CTN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do art. 151, III do CTN. 2. Reconhecimento de ofício. Havendo o juiz de primeiro grau fixado a multa cominatória de forma desproporcional, impõem-se a sua redução, evitando-se assim, o enriquecimento injustificado da parte contrária. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / CND/Certidão Negativa de Débito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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