main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802552-49.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INCIDÊNCIA. DECURSO DE MAIS DE 02 (DOIS) ANOS ENTRE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E O INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 109, VI DO CÓDIGO PENAL, EM SUA REDAÇÃO ANTIGA, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I – Não tendo havido recurso da acusação quanto à pena de 7 (sete) meses de detenção aplicada, ela prescreve em 02 (dois) anos, nos termos do art. 109, VI do Código Penal, em sua redação antiga, então vigente à época dos fatos, tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre a publicação da sentença condenatória e o inicio do cumprimento de pena. II – Habeas Corpus concedido, com a extinção da punibilidade do réu a partir do reconhecimento da prescrição da pretensão executória no caso em comento.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prescrição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Flexeiras
Comarca : Flexeiras
Mostrar discussão