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Jurisprudência


TJAL 0802555-67.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DE UM LADO, E, DO OUTRO, MUNICÍPIO DE MARAGOGI e as Associações dos proprietários de catamarãs, lanchas, escunas, fotógrafos submarinos e mergulhadores. DEVER DE suspender a emissão de novos alvarás de licença PARA exploraÇÃO DE serviços nas piscinas naturais, pelo prazo mínimo de seis meses, ou até publicaÇÃO DE lei que DISPONHA sobre os requisitos para concessão dos novos pedidos. DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE ACORDADA. PREENCHIMENTO Dos requisitos DE validade e eficácia NO TAC. INVIABILIDADE DE concessão de tutela inibitória em desfavor do Ministério Público, proibindo-o de agir na defesa dos interesses da coletividade.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi
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