TJAL 0802561-45.2014.8.02.0000
BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. REUNIÃO DOS PROCESSOS NO JUÍZO QUE EFETIVOU A CITAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR.
1. Adoção do conceito mais abrangente do instituto da conexão, em decorrência da restrita conceituação do art. 103, do CPC.
2. Reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes e promover a celeridade do trâmite processual.
3. Modificação da competência requerida através de agravo retido. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, o ato processual atingiu seu objetivo, independentemente da forma em que foi praticado, sendo, portanto, válido.
4. Não provimento do recurso.
Ementa
BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. REUNIÃO DOS PROCESSOS NO JUÍZO QUE EFETIVOU A CITAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR.
1. Adoção do conceito mais abrangente do instituto da conexão, em decorrência da restrita conceituação do art. 103, do CPC.
2. Reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes e promover a celeridade do trâmite processual.
3. Modificação da competência requerida através de agravo retido. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, o ato processual atingiu seu objetivo, independentemente da forma em que foi praticado, sendo, portanto, válido.
4. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
10/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Junqueiro
Comarca
:
Junqueiro
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