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Jurisprudência


TJAL 0802561-45.2014.8.02.0000

Ementa
BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. REUNIÃO DOS PROCESSOS NO JUÍZO QUE EFETIVOU A CITAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR. 1. Adoção do conceito mais abrangente do instituto da conexão, em decorrência da restrita conceituação do art. 103, do CPC. 2. Reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes e promover a celeridade do trâmite processual. 3. Modificação da competência requerida através de agravo retido. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, o ato processual atingiu seu objetivo, independentemente da forma em que foi praticado, sendo, portanto, válido. 4. Não provimento do recurso.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Junqueiro
Comarca : Junqueiro
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