TJAL 0802569-22.2014.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO REALIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO CONFORME PEDIDO ALTERNATIVO. DECISÃO À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito, o depósito em juízo dos valores incontroversos.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
III Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito.
IV Possibilidade de levantamento do valor incontroverso dos depósitos pela empresa Agravante.
V Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO REALIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO CONFORME PEDIDO ALTERNATIVO. DECISÃO À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito, o depósito em juízo dos valores incontroversos.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
III Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito.
IV Possibilidade de levantamento do valor incontroverso dos depósitos pela empresa Agravante.
V Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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