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Jurisprudência


TJAL 0802572-06.2016.8.02.0000

Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DE PREFEITO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. FIM DO MANDATO ELETIVO. PEDIDO DE RETORNO AO CARGO ELETIVO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO AGRAVANTE. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Em razão do término do mandato do agravante, resta prejudicado o pedido de retorno ao cargo eletivo. 2. No que concerne ao pedido de retirada da indisponibilidade dos bens do recorrente, nota-se que para ser adotada tal medida, é desnecessária a verificação de dilapidação do patrimônio do demandado, bastando a presença de indícios de danos causados ao erário, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça. 3. Não há qualquer identidade entre o objeto dos recursos citados pelo Município de Campestre, na medida em que versam sobre contratos administrativos diversos, e que não mantém entre si qualquer vínculo jurídico, especialmente porque derivados de procedimentos específicos.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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