TJAL 0802575-29.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. Na hipótese, a autora/agravante não pretende recolher as custas ao final da ação. A recorrente busca, na realidade, o benefício da assistência judiciária gratuita para se eximir do pagamento das custas e emolumentos.
2. Não é razoável conceder o benefício da assistência judiciária gratuita para a agravante, que comprovou ter renda para contratar o financiamento de um veículo automotor no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), assumindo 60 (sessenta) parcelas no valor de R$1.018,00 (um mil e dezoito reais).
3. A agravante requer, também, a fixação do valor da causa no importe de R$7.312,20 (sete mil, trezentos e doze reais e vinte centavos), correspondente ao proveito econômico almejado nos autos. Possibilidade de acolhimento de tal pleito, em consonância com o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. Decisão reformada apenas no que pertine ao valor da causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. Na hipótese, a autora/agravante não pretende recolher as custas ao final da ação. A recorrente busca, na realidade, o benefício da assistência judiciária gratuita para se eximir do pagamento das custas e emolumentos.
2. Não é razoável conceder o benefício da assistência judiciária gratuita para a agravante, que comprovou ter renda para contratar o financiamento de um veículo automotor no valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), assumindo 60 (sessenta) parcelas no valor de R$1.018,00 (um mil e dezoito reais).
3. A agravante requer, também, a fixação do valor da causa no importe de R$7.312,20 (sete mil, trezentos e doze reais e vinte centavos), correspondente ao proveito econômico almejado nos autos. Possibilidade de acolhimento de tal pleito, em consonância com o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. Decisão reformada apenas no que pertine ao valor da causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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