TJAL 0802580-04.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Decisão INTERLOCUTÓRIA que novamente determinou a suspensão da DEMANDA com base no art. 6º, § 4º, da Lei 11.011/2015. modificação, neste estágio, passível de causar muito mais danos à agravada do que ao agravante. bem pleiteado QUE pode ser essencial ao exercício empresarial da recorrida. apreensão PASSÍVEL DE inviabilizar A atividade DA EMPRESA, e, consequentemente, prejudicar a satisfação dos créditos posteriormente. art. 49, § 3º, da Lei 11.011/2015 QUE prevê a possibilidade de permanência do bem na posse da empresa recuperanda. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Decisão INTERLOCUTÓRIA que novamente determinou a suspensão da DEMANDA com base no art. 6º, § 4º, da Lei 11.011/2015. modificação, neste estágio, passível de causar muito mais danos à agravada do que ao agravante. bem pleiteado QUE pode ser essencial ao exercício empresarial da recorrida. apreensão PASSÍVEL DE inviabilizar A atividade DA EMPRESA, e, consequentemente, prejudicar a satisfação dos créditos posteriormente. art. 49, § 3º, da Lei 11.011/2015 QUE prevê a possibilidade de permanência do bem na posse da empresa recuperanda. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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