main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802584-41.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS. CORRETA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA. 1. Na sociedade em conta de participação apenas o sócio ostensivo responde perante terceiros, pois os demais sócios participantes, chamados ocultos, em regra, não devem participar das negociações, sob pena de responderem solidariamente pelos débitos decorrentes. 2. Caracterizada a responsabilidade solidária entre as empresas demandadas nos autos da ação originária, configurado está o direito do credor de exigir e receber a dívida de todas ou de qualquer uma delas, não havendo que se falar em litisconsórcio necessário unitário entre elas. 3. Correta sentença que homologa a desistência parcial da ação em relação a uma das empresas solidariamente responsável pela dívida. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão