TJAL 0802584-54.2015.8.02.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO IDÊNTICA À DE OUTRO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de pedido de habeas corpus, se o impetrante repete em sua petição a mesma argumentação já apresentada por advogado em outro pedido similar e em seu favor, já examinado pelo colegiado e negado. ORDEM NÃO CONHECIDA. UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO IDÊNTICA À DE OUTRO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de pedido de habeas corpus, se o impetrante repete em sua petição a mesma argumentação já apresentada por advogado em outro pedido similar e em seu favor, já examinado pelo colegiado e negado. ORDEM NÃO CONHECIDA. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
27/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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