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Jurisprudência


TJAL 0802584-54.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO IDÊNTICA À DE OUTRO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de pedido de habeas corpus, se o impetrante repete em sua petição a mesma argumentação já apresentada por advogado em outro pedido similar e em seu favor, já examinado pelo colegiado e negado. ORDEM NÃO CONHECIDA. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 27/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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