TJAL 0802586-58.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRÍVEL. MERA DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Verifica-se que o despacho de fls. 08, contra o qual se insurge o agravante trata-se de mera consequência do disposto na sentença que havia determinado a reintegração de posse.
2. Outrossim, verifica-se a existência de informação nos autos de que também fora interposto recurso de apelação para atacar a decisão tida por adversa aos interesses do ora recorrente.
3. Despacho irrecorrível em face da inexistência de conteúdo decisório.
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRÍVEL. MERA DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Verifica-se que o despacho de fls. 08, contra o qual se insurge o agravante trata-se de mera consequência do disposto na sentença que havia determinado a reintegração de posse.
2. Outrossim, verifica-se a existência de informação nos autos de que também fora interposto recurso de apelação para atacar a decisão tida por adversa aos interesses do ora recorrente.
3. Despacho irrecorrível em face da inexistência de conteúdo decisório.
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Porto de Pedras
Comarca
:
Porto de Pedras
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