main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802586-58.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRÍVEL. MERA DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Verifica-se que o despacho de fls. 08, contra o qual se insurge o agravante trata-se de mera consequência do disposto na sentença que havia determinado a reintegração de posse. 2. Outrossim, verifica-se a existência de informação nos autos de que também fora interposto recurso de apelação para atacar a decisão tida por adversa aos interesses do ora recorrente. 3. Despacho irrecorrível em face da inexistência de conteúdo decisório. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Porto de Pedras
Comarca : Porto de Pedras
Mostrar discussão