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Jurisprudência


TJAL 0802588-28.2014.8.02.0000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA. CONSTITUIÇÃO DE NOVO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O elemento decisivo para o fim do pagamento da pensão por morte está relacionado à capacidade econômica do beneficiário, independentemente de sua atual situação civil. Conforme decide o Superior Tribunal de Justiça, o novo matrimônio não constitui causa ou perda do direito integrante do patrimônio da pensionista.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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