TJAL 0802588-28.2014.8.02.0000
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA. CONSTITUIÇÃO DE NOVO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O elemento decisivo para o fim do pagamento da pensão por morte está relacionado à capacidade econômica do beneficiário, independentemente de sua atual situação civil.
Conforme decide o Superior Tribunal de Justiça, o novo matrimônio não constitui causa ou perda do direito integrante do patrimônio da pensionista.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA. CONSTITUIÇÃO DE NOVO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
O elemento decisivo para o fim do pagamento da pensão por morte está relacionado à capacidade econômica do beneficiário, independentemente de sua atual situação civil.
Conforme decide o Superior Tribunal de Justiça, o novo matrimônio não constitui causa ou perda do direito integrante do patrimônio da pensionista.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
21/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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