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Jurisprudência


TJAL 0802589-08.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 8 MESES. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – Os pacientes foram presos em flagrante junto com outras pessoas que admitiram estar associadas para a prática de crimes contra o patrimônio, sendo que o veículo ocupado pelo grupo possuía registro recente de roubo. Além disso, desobedeceram ordem policial para parar o veículo que ocupavam, sendo detidos após perseguição policial em alta velocidade e admitiram que estavam indo entregar armamento de fogo a outros integrante da equipe. Some-se a isso que os dois pacientes já foram presos em outras ocasiões, fato que evidencia possibilidade concreta de reiteração delitiva a reclamar a garantia da ordem pública. II – Inexiste, no caso concreto, constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da ação penal, uma vez que a instrução processual está praticamente finalizada e os pacientes estão presos cautelarmente há aproximadamente oito meses – lapso temporal que não se revela desproporcional às circunstâncias do caso em vértice e à eventual penalidade privativa de liberdade que poderá ser imposta em desfavor deles. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
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