TJAL 0802590-95.2014.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS DE ACORDO COM A LEI ADJETIVA CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525, I.
1- Cabe à parte agravante, nos termos do art. 525, I, do CPC, instruir o recurso com todas as peças e informações obrigatórias à sua formação, sob pena de ser negado conhecimento ao recurso. No caso concreto, o agravo foi instruído sem cópia da decisão agravada e certidão de intimação.
2- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS DE ACORDO COM A LEI ADJETIVA CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525, I.
1- Cabe à parte agravante, nos termos do art. 525, I, do CPC, instruir o recurso com todas as peças e informações obrigatórias à sua formação, sob pena de ser negado conhecimento ao recurso. No caso concreto, o agravo foi instruído sem cópia da decisão agravada e certidão de intimação.
2- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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