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Jurisprudência


TJAL 0802591-46.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. GRAVIDADE CONCRETA. VÍTIMA ATINGIDA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Os indícios reunidos nos autos fazem crer que a liberdade do paciente representa afronta à ordem pública, na medida em que acusado de crime de roubo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo praticado com acentuada ousadia - supostamente, mediante paga, próximo à casa da vítima e em plena luz do dia, tendo o paciente atirado contra a vítima. II - Decreto de prisão suficientemente fundamentado, com arrimo na garantia da ordem pública e considerando o risco concreto de reiteração delituosa, haja vista que o paciente, quando do suposto cometimento do crime, já respondia a outro processo por roubo na comarca. III - A prisão preventiva é a única medida recomendável neste caso para resguardar a ordem pública, ameaçada pela periculosidade que se atribui ao paciente e que se agrava pelo seu aparente reiterado desprezo pela lei e pela integridade física e patrimonial de terceiros. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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