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Jurisprudência


TJAL 0802593-03.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO VERIFICADA. DECISÃO QUE INDEFERE EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA NÃO SERVE APENAS PARA REITERAR COMANDO ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - A primeira decisão (fls. 5.267/5.268 dos autos principais) demonstra a ausência de documentação, o que impossibilita a expedição do formal de partilha. 2 – A decisão de fls. 6.388/6.390, também dos autos principais, após análise das razões da parte Agravada, indefere a expedição do formal. 3 – O agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 6.388/6.390, que indefere a expedição do formal de partilha em nome da Agravada, foi manejado dentro do prazo determinado pelo art. 522, CPC, portanto, tempestivamente. 4 – Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 28/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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