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Jurisprudência


TJAL 0802593-16.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVER DO BANCO EM APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO DISCUTIDO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MULTA APLICADA NÃO ACOLHIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL EM UM DOS PEDIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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