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Jurisprudência


TJAL 0802600-37.2017.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. TÍTULO INEXEQUÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Em análise ao texto legal, é inconteste que a força executiva dos títulos extrajudiciais exige a presença dos requisitos elencados na lei processual, de modo que ausente alguma premissa, esta espécie procedimental resta vedada. Ocorre que neste feito, não há uma simples irregularidade no título, mas o suposto instrumento executório está desprovido de elemento essencial, o que impede sua conceituação como título executivo extrajudicial, na medida em que ausente a assinatura das testemunhas. Não se trata, por certo, de obstar o acesso à tutela jurisdicional, mas apenas de impedir que a via eleita seja utilizada ante a ausência de um elemento essencial ao título.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Extinção da Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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