main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802604-11.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESTELIONATO. FIANÇA FIXADA. LIMINAR REDUZINDO VALOR. NÃO CUMPRIMENTO. PESSOA DE PARCOS RECURSOS. CONCESSÃO DE LIBERDADE COM CANCELAMENTO DA FIANÇA PELO JUIZ A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE. 1. Ocorrido o estado de flagrância, devidamente homologada, foi aplicada medidas cautelares menos severas que a prisão, sendo uma a fiança, estabelecida em seu patamar mínimo, considerando a situação econômica do agente. 2. Verificado que o réu é pessoa de parcos recursos, de maneira que não desfruta de condição financeira para arcar com o valor da cautelar arbitrada. 3. Se no momento da homologação da prisão preventiva, o próprio magistrado reconhece que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, o não pagamento da fiança, por si só, não justifica a manutenção da segregação, quando provado que o preso é pessoa de parcos recursos. 4. Fiança cancelada. Status libertatis reestabelecido. 5. PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
Mostrar discussão