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Jurisprudência


TJAL 0802604-79.2014.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TÉCNICO DE SANEAMENTO BÁSICO. PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE DE CÁLCULO SOBRE SUBSÍDIO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 2º – B DA LEI Nº 9.494/97 E DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A simples correção na base de cálculo do adicional de insalubridade não implica em concessão de aumento ou extensão de vantagem, vez que este já vem sendo recebido pelo servidor. 2. Inexiste violação ao disposto na Súmula Vinculante n.º 04 do Supremo Tribunal Federal, vez que o Juízo a quo determinou que o adicional de insalubridade fosse calculado sobre o subsídio do servidor, portanto, com cômputo vinculado a sua remuneração atual, e não com vinculação ao salário mínimo, o que é defeso pela dita Súmula. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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