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Jurisprudência


TJAL 0802605-30.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO. JUDICIUM ACCUSATIONIS. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLATAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA OU IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. I - O paciente está preso há nada menos que 2 anos e 7 meses, sem que exista previsão de quando a fase instrutória será concluída. II - Caracterizada a demora intolerável para prolatação de decisão de pronúncia ou impronúncia, não atribuível à defesa, e não se mostrando a prisão particularmente necessária diante do contexto fático, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas. III – Habeas corpus concedido parcialmente para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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