TJAL 0802605-30.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO. JUDICIUM ACCUSATIONIS. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLATAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA OU IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
I - O paciente está preso há nada menos que 2 anos e 7 meses, sem que exista previsão de quando a fase instrutória será concluída.
II - Caracterizada a demora intolerável para prolatação de decisão de pronúncia ou impronúncia, não atribuível à defesa, e não se mostrando a prisão particularmente necessária diante do contexto fático, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas.
III Habeas corpus concedido parcialmente para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO. JUDICIUM ACCUSATIONIS. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLATAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA OU IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
I - O paciente está preso há nada menos que 2 anos e 7 meses, sem que exista previsão de quando a fase instrutória será concluída.
II - Caracterizada a demora intolerável para prolatação de decisão de pronúncia ou impronúncia, não atribuível à defesa, e não se mostrando a prisão particularmente necessária diante do contexto fático, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas.
III Habeas corpus concedido parcialmente para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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