TJAL 0802605-93.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. Há relação de prejudicialidade entre as Ações de Busca e Apreensão e Revisional relativas ao mesmo contrato de financiamento de bem, e a solução que se apresenta mais adequada à espécie é o reconhecimento da conexão e a determinação da reunião das ações para evitar a possibilidade de decisões conflitantes.
2. Constatada a prolação de sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito na Ação Revisional, inclusive já transitada em julgado, não configura a prejudicialidade capaz de provocar a suspensão da Ação de Busca e Apreensão.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. Há relação de prejudicialidade entre as Ações de Busca e Apreensão e Revisional relativas ao mesmo contrato de financiamento de bem, e a solução que se apresenta mais adequada à espécie é o reconhecimento da conexão e a determinação da reunião das ações para evitar a possibilidade de decisões conflitantes.
2. Constatada a prolação de sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito na Ação Revisional, inclusive já transitada em julgado, não configura a prejudicialidade capaz de provocar a suspensão da Ação de Busca e Apreensão.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
17/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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