TJAL 0802611-37.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEFERIU O PLEITO LIMINAR. ASTREINTES FIXADAS EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESCABIMENTO EM DEMANDAS DESTA NATUREZA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Corte Superior editou a Súmula nº 372, prevendo a não admissão de astreintes em ação de exibição de documentos;
2. Observadas as circunstâncias do presente caso, é de se concluir que assiste razão ao agravante, tendo em vista a subsistência de elementos suficientes a confirmar o não cabimento da aplicação de multa cominatória em ação cautelar de exibição de documentos;
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEFERIU O PLEITO LIMINAR. ASTREINTES FIXADAS EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESCABIMENTO EM DEMANDAS DESTA NATUREZA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Corte Superior editou a Súmula nº 372, prevendo a não admissão de astreintes em ação de exibição de documentos;
2. Observadas as circunstâncias do presente caso, é de se concluir que assiste razão ao agravante, tendo em vista a subsistência de elementos suficientes a confirmar o não cabimento da aplicação de multa cominatória em ação cautelar de exibição de documentos;
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
04/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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