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Jurisprudência


TJAL 0802611-37.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEFERIU O PLEITO LIMINAR. ASTREINTES FIXADAS EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESCABIMENTO EM DEMANDAS DESTA NATUREZA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Corte Superior editou a Súmula nº 372, prevendo a não admissão de astreintes em ação de exibição de documentos; 2. Observadas as circunstâncias do presente caso, é de se concluir que assiste razão ao agravante, tendo em vista a subsistência de elementos suficientes a confirmar o não cabimento da aplicação de multa cominatória em ação cautelar de exibição de documentos; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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