TJAL 0802614-21.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. CONCURSO DE CRIMES. NECESSIDADE DA PRISÃO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - Imputa-se ao paciente, mediante grave ameaça perpetrada com arma de fogo, ter estuprado duas adolescentes em um povoado, tendo invadido a residência das vítimas na calada da noite, com a participação ou por sugestão de um indivíduo que fugiu do Estado.
II - A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela autoridade impetrada e encontra esteio na garantia da ordem pública, sendo necessária, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que o paciente é supostamente conhecido na localidade pela prática de atos semelhantes, havendo, ainda, o risco de que, a exemplo, do colega, tente deixar o distrito da culpa.
III - Medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes para evitar a fuga do paciente ou a segurança das vítimas.
IV - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. CONCURSO DE CRIMES. NECESSIDADE DA PRISÃO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - Imputa-se ao paciente, mediante grave ameaça perpetrada com arma de fogo, ter estuprado duas adolescentes em um povoado, tendo invadido a residência das vítimas na calada da noite, com a participação ou por sugestão de um indivíduo que fugiu do Estado.
II - A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela autoridade impetrada e encontra esteio na garantia da ordem pública, sendo necessária, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que o paciente é supostamente conhecido na localidade pela prática de atos semelhantes, havendo, ainda, o risco de que, a exemplo, do colega, tente deixar o distrito da culpa.
III - Medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes para evitar a fuga do paciente ou a segurança das vítimas.
IV - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
Mostrar discussão