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Jurisprudência


TJAL 0802614-21.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO. CONCURSO DE CRIMES. NECESSIDADE DA PRISÃO A BEM DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Imputa-se ao paciente, mediante grave ameaça perpetrada com arma de fogo, ter estuprado duas adolescentes em um povoado, tendo invadido a residência das vítimas na calada da noite, com a participação ou por sugestão de um indivíduo que fugiu do Estado. II - A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pela autoridade impetrada e encontra esteio na garantia da ordem pública, sendo necessária, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que o paciente é supostamente conhecido na localidade pela prática de atos semelhantes, havendo, ainda, o risco de que, a exemplo, do colega, tente deixar o distrito da culpa. III - Medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes para evitar a fuga do paciente ou a segurança das vítimas. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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