TJAL 0802618-63.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 122 DO ECA. REQUISITOS VERIFICADOS NO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO NA HIPÓTESE.
01 - Para a decretação da internação provisória, hão de ser observados, conjuntamente, os requisitos dos arts. 108 e 122, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
02 Na hipótese, o ato infracional foi cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, de modo que, em tese, existe a presença de um dos requisitos autorizadores da decretação da internação provisória.
03 Todavia, não se vislumbra o risco proveniente da liberação do paciente, ante a ausência da demonstração concreta acerca da possibilidade de reiteração no cometimento de novo ato infracional, principalmente considerando que as condições pessoais militam em seu favor.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 122 DO ECA. REQUISITOS VERIFICADOS NO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO NA HIPÓTESE.
01 - Para a decretação da internação provisória, hão de ser observados, conjuntamente, os requisitos dos arts. 108 e 122, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
02 Na hipótese, o ato infracional foi cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, de modo que, em tese, existe a presença de um dos requisitos autorizadores da decretação da internação provisória.
03 Todavia, não se vislumbra o risco proveniente da liberação do paciente, ante a ausência da demonstração concreta acerca da possibilidade de reiteração no cometimento de novo ato infracional, principalmente considerando que as condições pessoais militam em seu favor.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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