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Jurisprudência


TJAL 0802619-98.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES. 01 - O não oferecimento de denúncia, após mais de 05 (cinco) meses do decreto de prisão do acusado, sem a apresentação de motivo razoável, é fato que revela o excesso de prazo, caracterizador do constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade. 02 - A gravidade do delito e o conjunto de circunstâncias fáticas, principalmente a não primariedade do paciente, são motivos suasórios para a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, com lastro na combinação legal entre os arts. 282, inciso II e 319, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 13/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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